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Direito à Cidade

Conceito que defende o acesso equitativo aos recursos urbanos.

O Direito à Cidade é um conceito desenvolvido pelo filósofo e sociólogo francês Henri Lefebvre, que defende o acesso equitativo de todos os cidadãos aos recursos, serviços e oportunidades que a cidade oferece. Vai além do simples direito de acesso a serviços urbanos, englobando o direito de transformar e moldar coletivamente o processo de urbanização. No Brasil, está parcialmente incorporado no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), que estabelece instrumentos para garantir a função social da propriedade urbana. O conceito abrange questões como moradia digna, mobilidade, saneamento, equipamentos públicos, participação nas decisões sobre o espaço urbano e combate à segregação socioespacial. Representa uma visão de cidade como bem comum, contrapondo-se à mercantilização do espaço urbano e à exclusão territorial, e tem sido bandeira de movimentos sociais que lutam por cidades mais justas, democráticas e inclusivas.

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